Bem vindo à ABRC

Criada no dia 15 de maio de 1992, é uma organização social sem finalidade lucrativa, de caráter técnico científico, com autonomia administrativa e financeira, destinada a congregar os diferentes registros de câncer e toda pessoa interessada pela área de cancerologia.

Estatuto

Título I
DA ASSOCIAÇÃO, SUA FINALIDADE, A ORGANIZAÇÃO E A COMPETÊNCIA
 

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, FINS, LOCALIZAÇÃO, NATUREZA
Artigo 1º
A Associação Brasileira de Registros de Câncer é associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter técnico-científico e profissional, com autonomia administrativa e financeira, com a finalidade de congregar os diferentes Registros de Câncer, as pessoas que ali trabalham e toda pessoa física e jurídica interessada pela área de cancerologia.
 
§ 1°
Seu foro é a cidade do Rio de Janeiro, onde foi fundada em 15 de maio de 1992. Sua sede fica localizada na Rua dos Inválidos, n° 212 – 8º andar-parte, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.231-020.
 
§ 2°
No âmbito dos Estados, seus associados poderão estabelecer Núcleos de Atividades de Registros de Câncer, com os mesmos objetivos deste Estatuto e com a assistência técnica e científica da Associação Brasileira de Registros de Câncer, sendo regidas para seu funcionamento por instrumento administrativo próprio.
 
§ 3°
A Associação Brasileira de Registros de Câncer usará a sigla ABRC e logotipo próprio.
 
§ 4°
A ABRC reger-se-á pela legislação a ela aplicável, pelo presente Estatuto, pelos atos regulamentares e instrumentos de gestão administrativa, estabelecidos por seus órgãos dirigentes.
 
§ 5°
Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Artigo 2º
A ABRC poderá representar outras associações congêneres, no Brasil, mediante acordos específicos.
 
 

CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS PERMANENTES
Artigo 3º
São objetivos permanentes da ABRC:
I
Conjugar esforços para impulsionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento dos Registros de Câncer do país;
II
Promover a capacitação de pessoas e aumentar o nível de conhecimento para o bom desempenho profissional dos registradores de câncer por meio de cursos de formação e de educação continuada;
III
Apoiar e incentivar a criação de novos Registros de Câncer nos âmbitos populacional e hospitalar;
IV
Iniciar e/ou participar de programas que visem melhorar e padronizar as informações consolidadas nos Registros de Câncer;
V
Promover a inovação, o aprimoramento e a divulgação do conhecimento técnico e científico nos Registros de Câncer e áreas afins;
VI
Incentivar a mútua cooperação técnica e científica entre grupos interdisciplinares e multiprofissionais, visando a atuação nos Registros de Câncer e a utilização dos dados dos Registros de Câncer;
VII
Promover, estimular e divulgar pesquisas a partir dos dados dos Registros de Câncer;
VIII
Promover a integração dos Registros de Câncer brasileiros;
IX
Associar as pessoas que atuam direta ou indiretamente na prática e no desenvolvimento dos Registros de Câncer;
X
Manter intercâmbio e parceria com a Associação Latino-Americana de Registros de Câncer (ALARC) ou sucessora, com a Associação Internacional de Registros de Câncer (IACR) e Instituições e Associações congêneres.
 
 

CAPÍTULO III – DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Artigo 4º
A ABRC terá como principais atividades:
I
Desenvolver diretrizes técnicas para o estabelecimento de ações que visam à uniformidade e qualidade técnica nas atividades dos Registros de Câncer;
II
Incentivar a pesquisa cientifica, a elaboração de relatórios e comunicações técnicas e as ações que visam à melhoria das informações de câncer;
III
Promover e participar de cursos, congressos e outros eventos para expor, difundir e debater questões técnicas, cientificas e fatos políticos relacionados com os Registros de Câncer;
IV
Colaborar e manter intercâmbio com instituições públicas e privadas, como órgão técnico e consultivo, no estudo de problemas que se relacionem aos Registros de Câncer;
V
Aceitar a colaboração de pessoas físicas e jurídicas que desejam participar do desenvolvimento e promoção dos Registros de Câncer, na melhoria das condições do trabalho e da qualidade de vida dos registradores de câncer;
VI
Manifestar opinião sobre questões que digam respeito ao exercício da atividade de registrador de câncer;
VII
Propor, às instituições privadas e do Poder Público que atuam na área de câncer, a utilização dos dados dos Registros de Câncer;
VIII
Publicar, de acordo com os recursos disponíveis, ou por doação e patrocínio, que para esse fim receber, livros, memórias, documentos, periódicos, material audiovisual e outros meios de divulgação do conhecimento, no interesse dos registros de Câncer.
IX
Associar as pessoas que atuam direta ou indiretamente na prática e no desenvolvimento dos Registros de Câncer;
Parágrafo Único
Para consecução de suas atividades a ABRC poderá recorrer à cooperação de instituições congêneres e afins, ou com aquelas interessadas na cancerologia, por meio de Acordos ou Convênios, onde se estabeleçam, com clareza e exatidão, os deveres e as obrigações decorrentes, desde que não se contraponham a esse Estatuto.
 
 
Título II
ORGANIZAÇÃO GERAL
 
 

CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS
Artigo 5º
São órgãos deliberativos da ABRC:
I
Assembléia Geral;
II
Conselho Superior;
III
Conselho Técnico Cientifíco;
IV
Conselho Fiscal.

DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 6º
A Assembléia Geral é o órgão máximo da ABRC e compete a ela:
I
Eleger os membros da Diretoria;
II
Destituir os Diretores;
III
Aprovar as contas;
IV
Alterar e aprovar o estatuto;
V
Apreciar atos dos órgãos constitutivos da ABRC quando se trate de fato relevante que ameace a segurança ou a existência da ABRC, ou estejam em desacordo com este Estatuto e com as normas legais vigentes.
 
§ 1 °
A Assembléia Geral será convocada em reunião ordinária a cada dois anos, por ocasião da Reunião dos Registros de Câncer, para aprovação de contas e eleição de diretoria.
 
§ 2 °
A Assembléia Geral pode ser convocada pelo Presidente da ABRC, por decisão do Conselho Superior ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados efetivos e sua data de realização será definida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias com divulgação do respectivo Edital mencionando o dia, a hora da realização e finalidade de sua convocação.
 
§ 3 °
O Presidente da ABRC instalará a Assembléia Geral sendo as deliberações tomadas pelo voto concorde da maioria absoluta dos associados presentes.
 
§ 4 °
Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

DO CONSELHO SUPERIOR
Artigo 7º
O Conselho Superior, com funções deliberativas e de vigilância institucional, será composto pelos ex-presidentes da ABRC.
 
§ 1 °
O mandato dos membros do Conselho Superior será vitalício.
 
§ 2 °
O presidente que renunciar ao mandato estará automaticamente impedido de assumir sua vaga no Conselho Superior, sendo substituído pelo seu sucessor na presidência da ABRC, que concluiu o mandato.
Artigo 8º
Compete ao Conselho Superior:
I
Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
II
Referendar indicações sobre a concessão de títulos honoríficos e premiações;
III
Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
IV
Aprovar proposta da Diretoria Executiva para aquisição e alienação de bens patrimoniais;
V
Resolver casos omissos neste Estatuto.
 
§ 1 °
O Conselho Superior terá como Coordenador, um de seus membros, escolhidos entre os pares, por ocasião da Assembléia Geral de eleição da Diretoria, cujo mandato coincidirá com o mandato da diretoria, não havendo restrição à reeleição.
 
§ 2°
Compete ao Coordenador do Conselho Superior organizar e encaminhar as decisões, que serão tomadas por maioria simples. Em caso de empate o Coordenador, além do voto pessoal, terá o voto de desempate.
 
§ 3°
As sessões do Conselho Superior terão a participação do atual Presidente da ABRC, sem direito ao uso do voto, cabendo-lhe mostrar os objetivos das propostas encaminhadas pela Diretoria Executiva.
 
§ 4°
Os membros do Conselho Superior não serão pessoalmente responsáveis pelos atos que autorizem em virtude de ato regular de deliberação ou de vigilância institucional, respondendo, porém civil e penalmente pelos prejuízos que causarem por violação da Lei e deste Estatuto.

DO CONSELHO TÉCNICO CIENTIFÍCO
Artigo 9º
O Conselho Técnico-Cientifico é o órgão encarregado de avaliar e deliberar sobre o planejamento e o desenvolvimento das diretrizes técnicas, científicas e didáticas a serem desenvolvidas pela ABRC, sendo o responsável pela organização do Seminário que se realizará concomitantemente com a reunião Bienal e a Assembléia Geral Ordinária e pelas publicações e divulgação de ações da ABRC. Também buscará fontes de recursos para pesquisa e publicações
 
§ 1°
O Conselho Técnico-Científico será formado por 3 (três) membros, indicados pela Diretoria Executiva e demissíveis “ad nutum”.  O Diretor Científico será o seu Coordenador.
 
§ 2°
O mandato dos membros do Conselho Técnico-Científico será de 2 anos, coincidindo com o mandato da diretoria.
Artigo 10º
Compete ao Conselho Técnico-Científico:
I
Organizar a Reunião Científica da ABRC, com periodicidade bienal, a ser realizada concomitantemente com a Assembléia Geral Ordinária;
II
Desenvolver e coordenar as atividades educacionais da ABRC;
III
Coordenar a elaboração, publicação e divulgação de material técnico elaborado sob a responsabilidade da ABRC;
IV
Divulgar as ações da ABRC;
V
Buscar recursos para pesquisas e publicações.

DO CONSELHO FISCAL
Artigo 11º
O Conselho Fiscal é o órgão de orientação e acompanhamento da gestão econômica, financeira e das obrigações fiscais da ABRC.
 
ParágrafoÚnico
O Conselho Fiscal terá 3 (três) membros eleitos, com seus respectivos suplentes, com mandatos de 2 (dois) anos, coincidindo com a eleição da diretoria, sendo permitida a recondução.
 
 

CAPÍTULO II – DO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
Artigo 12º
A Diretoria Executiva é o órgão encarregado de administrar, de representar e de promover a ABRC.
 
§ 1°
A Diretoria Executiva terá 1 (um) Presidente, 1 (um) Diretor Científico, 1 (um) Diretor Administrativo e 1 (um) Diretor Financeiro, eleitos com mandato de 2 (dois) anos.
 
§ 2°
Cada membro indicado deverá  dar o seu consentimento, por escrito,  antes que o seu nome seja colocado em votação.
 
§ 3°
As áreas de ação e as atribuições dos diretores serão especificadas em instrumento de gestão.
 
§ 4°
O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos podendo o Presidente ser reconduzido uma única vez. Os demais Diretores podem ser reeleitos.
 
§ 5°
O Presidente designará o Diretor que o substituirá em seus impedimentos temporários ou em realização de missões especiais.
Artigo 13º
A Diretoria Executiva tem as seguintes atribuições:
I
Administrar a ABRC por meio de ações executivas indispensáveis ao seu funcionamento;
II
Elaborar os atos de gestão e diretrizes políticas básicas, submetendo-as, se necessário, ao Conselho Superior, para aprovação;
III
Utilizar meios promocionais que julgue convenientes para o desenvolvimento da ABRC, com o objetivo de aumentar o número de associados, dar visibilidade externa à Associação e unidade de propósitos de seus associados;
IV
Gerenciar as despesas ordinárias de acordo com a receita arrecadada e os compromissos financeiros firmados;
V
Somente iniciar programações e atividades para as quais tenha estabelecido o respectivo planejamento e a previsão da respectiva receita de cobertura;
VI
Solicitar ao Conselho Superior alienação de bens patrimoniais e a constituição de ônus ou direitos sobre os mesmos;
VII
Admitir e dispensar empregados e contratar a prestação de serviços temporários e os especializados;
VIII
Firmar convênios e acordos de cooperação de interesse da ABRC e de seus associados;
IX
Aprovar a programação técnico-cientifica anual da ABRC;
X
Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e o balanço anual para aprovação, e submeter no final do mandato suas contas à aprovação da Assembléia Geral.
Artigo 14º
Os membros da Diretoria Executiva não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ABRC, em virtude de ato regular de gestão, respondendo, porém civil e penalmente pelos prejuízos que causarem por violação da Lei ou deste Estatuto.
 
ParágrafoÚnico
A aprovação das contas da Diretoria Executiva pela Assembléia Geral, com parecer do Conselho Fiscal, eximirá o Presidente e os demais membros da Diretoria Executiva de responsabilidade, salvo verificação judicial de erro, dolo, fraude ou simulação.
 
 

CAPÍTULO III – DA DESTITUIÇÃO DOS ADMINISTRADORES
Artigo 15º
Qualquer dos componentes de Órgão Deliberativo ou do Órgão Administrativo pode ser destituído de suas funções, se deixar de cumprir os deveres impostos pela Lei ou por esse Estatuto no exercício de seu mandato, ou se, por atos de sua vida pública ou profissional, comprometerem os objetivos, a dignidade e o prestigio da Associação Brasileira de Registros de Câncer.
 
§ 1°
O processo de destituição pode ser solicitado por qualquer um dos membros da Diretoria Executiva ou por requerimento devidamente fundamentado apresentado por, no mínimo, 1/5 de associados em pleno gozo de seus direitos estatutários
 
§ 2°
Caberá ao Conselho Superior a condução e instrução do processo de destituição.
 
 
Título III
DO QUADRO SOCIAL
 
 

CAPÍTULO I – DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO
Artigo 16º
Constituem o quadro associativo da ABRC os registradores de câncer, os coordenadores dos Registros de Câncer e outras pessoas físicas e jurídicas que se interessam pelos Registros de Câncer.
 
§ 1°
A ABRC terá número ilimitado de associados, os quais não serão responsáveis subsidiária ou solidariamente pelas obrigações legais e financeiras da Associação, assumidas por seus órgãos diretivos.
 
§ 2°
A admissão como associado efetivo se fará mediante a aceitação de proposta assinada pelo candidato ou de solicitação por escrito diretamente enviada a ABRC com os dados necessários de identificação e dos requisitos que o habilitem à condição de associado.
 
§ 3°
Os associados efetivos estão obrigados ao pagamento de uma contribuição associativa de participante da ABRC e das taxas de prestação de serviços que serão fixadas, anualmente, pela Diretoria Executiva.
 
§ 4°
A condição de associado cessa:
 
a) Por morte;
b) Quando requerida e protocolada, pelo associado interessado, na ABRC;
c) Por inadimplência no pagamento da contribuição associativa, por prazo superior a dois anos.
 
 

CAPÍTULO II – DA CATEGORIAS DE ASSOCIADO
Artigo 17º
O quadro associativo da ABRC é constituído das seguintes categorias de associados:
I – Delegado:
 
Os Registros de Câncer e outras instituições que trabalhem em ações e funções diretamente relacionadas aos Registros de Câncer, associados à ABRC, indicarão um membro delegado que será seu representante oficial.  Este membro delegado deverá ser o coordenador ou um dos membros da equipe de registradores do registro, e que esteja exercendo uma função ativa nele ou pessoa que efetivamente exerça atividade relacionada aos Registros de Câncer ou função de coordenação em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional. O membro delegado tem o privilégio de votar e ser votado para fazer parte da diretoria ou dos comitês da ABRC;
II – Efetivo:
 
Profissional que desempenha atividades regulares em Registros de Câncer, pessoa que efetivamente exerça atividade relacionada aos Registros de Câncer ou função de coordenação em âmbito municipal, estadual, regional ou nacional  e  tem todos os privilégios de votar  e ser votado para fazer parte da diretoria ou conselhos da ABRC;
III – Colaborador:
 
Qualquer pessoa interessada  em Registro de Câncer,  pagando a anuidade estipulada, pode ser membro colaborador. Um colaborador não poderá votar nem ser votado.  O registrador  de câncer que não mais esteja trabalhando em Registro de Câncer pode ser um membro colaborador;
IV – Honorário:
 
Qualquer pessoa, não associada, que tenha contribuído significativamente para  a profissão de registrador ou tenha desenvolvido um trabalho relevante na área de cancerologia ou em campo correlato. A proposição do nome do candidato a membro honorário deve ser submetida pela Diretoria para aprovação à Assembléia Geral;
V – Remido:
 
Associados a mais de dez anos, que completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
VI – Hemérito:
 
Associados, que possuam reconhecida qualificação técnico-cientifica e ética, com relevantes serviços prestados à ABRC, ou cujos estudos e a prática profissional resultaram em reconhecido valor para os registradores ou registro de câncer.
Os membros das categorias Remido e Emérito têm os direitos ou deveres dos sócios Efetivos, exceto que estão isentos de pagamento da anuidade. Os sócios Honorários não podem ser votados para fazer parte da diretoria ou conselhos da ABRC, e também estão dispensados do pagamento da anuidade. 
O requerimento para inscrição no quadro social para um delegado de registro, registrador de câncer ou pessoa interessada ser aceito como associado deve ser encaminhado à Diretoria Executiva. Será submetido à análise da Diretoria Executiva,  que estabelecerá os critérios básicos para a sua aceitação. Dentro de 30 dias,  o Diretor Administrativo deverá analisar  o pedido e notificar o requerente da decisão tomada.
Anuidade: A anuidade para todos os tipos de membros deve ser definida anualmente pela Diretoria Executiva.
Se a taxa da anuidade não for paga dentro do prazo estabelecido na cobrança, automaticamente passará  a incidir multa e encargos definidos pela Diretoria Executiva. 
Exclusão do quadro de associado: Qualquer membro pode pedir o seu afastamento, por escrito, ao Presidente.
Readmissão: O ex-membro, cujo afastamento foi aceito pela ABRC, poderá ser readmitido, após solicitação formal à Diretoria, que analisará o requerimento e poderá aprovar ou negar. Na readmissão será devido novo pagamento de anuidade.
 
 

CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADO
Artigo 18º
São direitos dos Associados Delegados, Efetivos, Eméritos e Remidos da ABRC em relação à associação:
I
Participar das atividades;
II
Receber as publicações;
III
Utilizar, quando possível, as instalações;
IV
Participar dos Órgãos Deliberativos;
V
Participar da Diretoria Executiva;
VI
Candidatar-se a cargos eletivos após 1 (um) ano de filiação;
VII
Exercer cargo por nomeação;
VIII
Votar e ser votado;
IX
Solicitar a convocação de Assembléia Geral em conjunto com outros associados nos termos desse Estatuto.
Artigo 19º
São deveres de todos os associados da ABRC:
I
Cumprir o Estatuto os instrumentos de gestão (regulamentos, normas, portarias etc.) e as decisões dos órgãos diretivos da ABRC;
II
Prestar colaboração a ABRC visando à promoção e a preservação dos Registros e dos Registradores de Câncer;
III
Zelar pelo cumprimento do Estatuto e pela manutenção da ABRC;
IV
Pagar nos prazos estabelecidos pela Diretoria, a taxa associativa e as taxas pela prestação de serviços.
 
 

CAPÍTULO IV – DA SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 20º
Os associados podem ser advertidos e ter seus direitos temporariamente suspensos quando houver justa causa caracterizada pelo descumprimento dos deveres impostos pelo Estatuto ou os instrumentos de gestão, principalmente no que tange ao pagamento da taxa associativa dentro dos prazos estabelecidos pela Diretoria Executiva.
 
§ 1°
Também podem ser excluídos do Quadro Associativo quando houver:
a) Suspensão da condição de registrador ou de atividade afim;
b) Condenação de caráter responsabilizatório civil ou de caráter penal, com sentença passada em julgado;
c) Conduta antiética no exercício da profissão, quando público conhecimento;
d) Inadimplência sem justificativa perante a ABRC;
e) Utilizar indevidamente e em desacordo com o Estatuto o nome e os símbolos da Associação.
 
§ 2°
A suspensão ou exclusão de associado será proposta pela Diretoria Executiva que instruirá o processo. Após conclusão do processo será o mesmo encaminhado a Assembléia Geral para decisão. Ficará temporariamente suspenso, se recomendada sua suspensão ou exclusão, desde a formalização da comunicação da decisão, até a apreciação da Assembléia Geral.
 
§ 3°
Da confirmação pela Assembléia Geral, do parecer de exclusão, não haverá recurso.
 
§ 4°
O associado pode solicitar licença pelo prazo desejado mediante justificativa dirigida á Diretoria Executiva.
 
 

CAPÍTULO V – DO PROCESSO ELEITORAL
Artigo 21º
As eleições serão realizadas, por votação dos Associados com direito ao voto, de acordo com o Processo Eleitoral convocado pela Diretoria Executiva. No caso de haver somente uma chapa concorrendo, a eleição será realizada por aclamação por parte da Comissão Eleitoral e dos Associados presentes à Assembléia Geral.
 
§ 1°
A votação será por chapa. Permitido o voto por correspondência registrada ou procuração devidamente reconhecida em cartório, acompanhada da identificação do associado e recebida na sede da secretaria da comissão organizadora da reunião bienal da ABRC até 2 (dois) dias úteis  antes da data da eleição.
 
 
Título IV
DAS FONTES DE RECURSOS E DO PATRIMÔNIO
 
 

CAPÍTULO I
Artigo 22º
O acervo da ABRC será constituído por:
I
Contribuição dos associados, estabelecida pela Diretoria Executiva;
II
Doações, legados, auxílios, subvenções e outras contribuições proporcionadas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
III
Recursos decorrentes da prestação de serviços e convênios;
IV
Bens patrimoniais e valores adquiridos;
V
Direitos autorais cedidos e inventos;
VI
Rendas decorrentes de títulos, depósitos bancários e outras.
 
§ 1°
O patrimônio da ABRC é de sua exclusiva propriedade e seu uso ou aplicação será com finalidade de dar cumprimento ao que estabelece este Estatuto.
 
§ 2°
Os bens imóveis da ABRC só poderão ser alienados ou gravados com parecer favorável do Conselho Superior e autorização da Assembléia Geral.
 
§ 3°
A ABRC terá duração ilimitada, sendo que na eventualidade de sua dissolução, o remanescente de seu patrimônio será destinado à outra associação de saúde vinculada à cancerologia por decisão da Assembléia Geral.
 
 
Título V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
 
 

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 23º
Este Estatuto só poderá ser emendado parcialmente ou refeito em seu todo por deliberação da Assembléia Geral convocada para tal fim, de acordo com o Art.6 e seus parágrafos constantes desse Estatuto
Artigo 24º
Cabe ao Presidente representar a ABRC em juízo ou fora dele podendo delegar poderes específicos a representantes.
Artigo 25º
É proibido aos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos participar em nome da ABRC, de manifestações político partidárias e religiosas.
Artigo 26º
É vetado os membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos utilizar o nome e as instalações da ABRC em proveito próprio.
Artigo 27º
Os cargos dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos não são remunerados, não havendo qualquer vinculação legal ou trabalhista, sendo inteiramente regidas por esse Estatuto.
Artigo 28º
A ABRC terá um Regulamento Básico que complementará as disposições deste Estatuto e que pode ser modificado e reformado pela Diretoria Executiva e submetido à aprovação da Assembléia Geral, especificamente convocada para esta finalidade.
Artigo 29º
O Regulamento Básico deve conter os critérios para realização das eleições, as áreas de atuação dos membros da Diretoria Executiva e suas atribuições e demais disposições que promovam ações que levem a correta e ativa atuação da ABRC
Artigo 30º
Os empregados da ABRC estarão sujeitos a legislação do trabalho com remuneração aprovada pela Diretoria Executiva
Artigo 31º
Cabe aos membros dos órgãos constitutivos da ABRC tomar todas as providências para o fiel cumprimento das disposições deste Estatuto.
 
 

CAPÍTULO II – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Artigo 32º
O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembléia Geral dos Associados da ABRC nos termos do art. 59 do Código Civil Brasileiro.
 
§ 1°
A Diretoria eleita completará o seu mandato sendo a próxima Diretoria constituída de acordo com este Estatuto.
 
§ 2°
A Diretoria atual pode, a seu critério, proceder a modificações nos seus Comitês e nos atos administrativo para adequá-los ou atender às exigências deste Estatuto.
 
§ 3°
A Diretoria Executiva providenciará o registro deste Estatuto, atendendo aos dispositivos legais.
 
§ 4°
A Diretoria Executiva convocará a próxima Assembléia Geral com base neste Estatuto.
 
 
Belo Horizonte, 1º de novembro de 2007.
 
Marceli de Oliveira Santos
CPF: 823.241.077-91
RG: 07374-A/CONRE/RJ
Presidente da Assembléia Geral da ABRC
Paulo Antonio de Paiva Rebelo
CPF: 699.811.917-87
RG: 3674251/IFP-RJ
Secretário da Assembléia Geral da ABRC

 
 
SÓCIOS FUNDADORES (Ata de 15 de maio de 1992.)

Alexander W. Daudt
Gisela Italia Andreoni
Marcio Desiderio Teixeira Miranda
Alexandre Ferreira de Sousa
Gulnar Azevedo e Silva Mendonça
Marcos Fernando de Oliveira Moraes
Anna Valéria de Britto
Humberto Torloni
Maria Isabel Edelweiss
Antenor Madeira Neto
Jânio Iuri Antunes da Silva
Maria Neves da Costa Mússio
Arineide Barreto Carneiro
José Espedito de Magalhães
Maria Paula Curado
Carlos Marigo
José Gomes Bezerra Filho
Maria Tereza Bustamante Teixeira
Claudia de Paula Guimarães
José Wilson Meireles da Trindade
Marise Souto Rebelo
Claudio Francisco Cabral
Julio Edi Chaves
Neiro Waechert da Motta
Djalma de Carvalho Moreira Filho
Lourdes A. Marques
Osvaldo Giannotti Filho
Eduardo Barros Franco
Lucilia Reis Pinheiro
Paulo Recena Grassi
Emilia Rebelo Lopes
Luiz Augusto Marcondes Fonseca
Sandra Gomes da Silva Fraga
Evaldo de Abreu
Luiz Murilo Martins de Araújo
Silvia Regina Brandalise
Francisco A. de Magalhães Neto
Magda Côrtes Rodrigues Resende
Vera Luiza da Costa e Silva
Francisco Monteiro de Castro Jr.
Marcelo Gurgel Carlos da Silva
Wilson Franco de Melo
Geraldo Silva Queiroz
Marcia Campos Garcia