|
Conforme
estatuto da ABRC, os sócios são classificados nas
seguintes categorias:
|
|
| DELEGADO |
|
As Instituições indicarão um Sócio delegado
que será seu representante oficial. Este sócio poderá
ser o Coordenador dos Registros de Câncer ou um funcionário
indicado pela Instituição que esteja exercendo uma
função ativa neste Registro O sócio delegado
pode votar, e ser votado, para fazer parte da diretoria ou dos comitês
da ABRC;
|
| EFETIVO |
|
O sócio
efetivo deve ser um profissional que desempenha as atividades regulares
de registro, e tem todos os privilégios de votar, e ser votado,
para fazer parte da diretoria ou dos comitês da ABRC. |
| COLABORADOR |
|
Qualquer
pessoa interessada em registros de câncer. O sócio colaborador
não poderá votar, e nem ser votado, embora possa ser
indicado para participar de qualquer comitê. |
| O
valor da anuidade está abaixo discriminada, sendo diferenciada
de acordo com o tipo de sócio: |
|
Sócio
Delegado
|
-
R$ 100,00 |
|
| |
Sócio
Efetivo
|
-
R$ 30,00 |
|
| |
Sócio
Colaborador
|
-
R$ 15,00 |
|
| O
pagamento da anuidade deverá ser efetuado através de
depósito bancário, conforme os dados abaixo: |
| nominal
a : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE REGISTROS DE CÂNCER |
| |
Banco
do Brasil |
| |
Agência:
0027 - DV 2 |
| |
Conta
nº: 18.682-1 |
| Favor
enviar o comprovante de pagamento pelo Fax: (0xx14) - 3602-1216 |
Para
filiar-se à Associação basta o preenchimento
da ficha
de cadastro, enviando-a por fax, e-mail, ou pelo
correio, conforme indicações abaixo:
|
| |
Rute Maria Martins Capra
Endereço: Rua Dona Silvéria, 150 - Jaú - São
Paulo - SP
CEP 17210-080
Email: abrc@abrc.org.br
Fax: (0xx14) 3602-1216 |
|